description Contrato digital

Contrato de matrícula e termos de aceite

Documento de ciência e aceite eletrônico para cadastro, matrícula, estudos gratuitos e emissão do certificado.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), qualificado(a) no Formulário de Matrícula preenchido no ato do cadastro, o qual integra o presente contrato para todos os efeitos, doravante denominado(a) simplesmente ESTUDANTE.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes, bem como pela legislação aplicável.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais na modalidade Educação a Distância (EAD), referentes ao Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), com carga horária total de 1250 horas.

§1º O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, às videoaulas, aos materiais didáticos em formato digital e às avaliações é disponibilizado ao(à) ESTUDANTE sem cobrança prévia.

§2º O valor devido pelo(a) ESTUDANTE corresponde ao preço total dos serviços educacionais prestados, incluindo processamento acadêmico, registro no SISTEC e expedição do Diploma.

DA MATRÍCULA

CLÁUSULA SEGUNDA

A matrícula será efetivada após o preenchimento do Formulário de Matrícula e aprovação da documentação exigida pela CONTRATADA.

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
  • Histórico Escolar;
  • Comprovante de residência.

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA

Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE fornecer documentação verdadeira, manter dados atualizados, utilizar corretamente a plataforma e cumprir os prazos acadêmicos.

CLÁUSULA QUARTA

Constituem responsabilidades da CONTRATADA disponibilizar o ambiente virtual, analisar documentos, registrar o estudante no SISTEC e expedir o diploma quando cumpridos os requisitos.

DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS

CLÁUSULA QUINTA

As avaliações ocorrerão no ambiente virtual. A nota mínima para aprovação será 6,0, sendo a nota máxima 10,0.

DO DIPLOMA

CLÁUSULA SEXTA

Para obtenção do Diploma, o(a) ESTUDANTE deverá entregar a documentação exigida, cumprir a carga horária, ser aprovado nas disciplinas, realizar o pagamento e solicitar formalmente a emissão.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA

O valor total dos serviços educacionais é de R$ 999,99, exigível no momento da solicitação formal de emissão do Diploma.

O pagamento poderá ser efetuado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO

CLÁUSULA OITAVA

O(A) ESTUDANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem ônus financeiro, desde que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.

Após o pagamento, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias, desde que o Diploma ainda não tenha sido expedido.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA NONA

O presente contrato vigorará a partir da liberação da matrícula até a expedição do Diploma ou cancelamento formal.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA DÉCIMA

O(A) ESTUDANTE declara ciência quanto ao tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica deste instrumento.

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato.

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Sofia • CRECI FácilAtendimento virtual online
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